Veja agora como explico cada um destes pontos negativos que gera negligência na questão dos dados inexistentes de ataques de felinos contra pessoas no Brasil.
Falta de respeito ao cumprimento do "Protocolo de Nagoia: Em 2015 foi criada a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015 (Lei da Biodiversidade) que regulamenta a proteção ao patrimônio genético, proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado – CTA). Além de criar o Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB) para repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.
A 13.123/2015, em seu artigo 84, determina que: "Deixar de indicar a origem do conhecimento tradicional associado de origem identificável em publicações, utilizações, artigos e explorações, além de divulgações dos resultados do acesso", resultado em multa que vai de: Multa mínima de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para quem não cumprir a Lei da Biodiversidade.
Ou seja, o pesquisador tem por obrigação por lei citar a origem da pesquisa e incluir os nomes de pessoas de Comunidades de Povos Tradicionais (PCT) que forneceu o Conhecimento Tradicional Associado – CTA) aos seus estudos nas publicações do resultado como: em feiras, eventos, periódicos e artigos, mas será que isto acontece?
O que vemos na verdade quando se trata de casos de ataques de onça contra pessoas são biólogos debochando de pessoas que foram vítimas de ataques como se a própria vítima fosse mentirosa e tivesse inventando estória (fake news) ou com capacidades cognitivas reduzidas a nível de demência que não seria capaz de relatar um caso de ataque de onça (ou seja que seria fruta da alucinação da mente). Na cabeça da maioria dos biólogos um ataque de onça só é verdade se um pesquisador da USP ir lá na fonte, pesquisar o ataque, dar uma entrevista no domingo para o Fantástico (Globo) e publicar um artigo sobre o caso, alegando que aconteceu por motivos de ações antrópicas do homem, para que então, aí sim ser verdade. Pouquíssimos biólogos como o Alexandre Bertolazzi (
@Alejunglesongs) respeita estes fatos, mas é raro ver um biólogo respeitar o relato de um indígena, ribeirinho ou pantaneiro.
Em 2023 foi criado o Decreto Federal nº 11.865, de 27 de dezembro de 2023 (instituiu o Protocolo de Nagoia no Brasil). O Protocolo de Nagoia não está na mídia nem nos meios acadêmicos, para um país que possui uma indústria de eco-chatos (ambientalistas militantes), o "Protocolo de Nagoia" era pra ser mais famoso do que o BBB da Globo, mas ninguém toca no assunto, principalmente a comunidade científica, o que causa estranheza.
Falta de Dados Científicos (comunidade científica não possui registros de casos): A omissão da comunidade científica de não dar a mínima atenção para a questão de ataques de animais predadores contra pessoas, leva o país a ficar negligenciado nesta questão.
Falta de Notificações: (poder público não possui notificações nem registros de ocorrências) devido a comunidade científica não produzir dados sobre ataques animais predadores contra pessoas, levando o poder público também a ser omisso e negligente, pois a falta de dados leva a falta de políticas públicas. Além disso falta uma lei para obrigar órgãos de atendimento (SAMUR/Bombeiros, Resgate e Secretarias de Saúde) de registrar os fatos do ocorrido categorizando por tipo de animas, pois a única nomenclatura que existe na CID10 - Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (atual CID-11) é o código: W55 (Mordedura ou golpe provocado por outros animais mamíferos), mas não cita nem mortes e nem cita o tipo de animal, apenas o a classe dos animais (mamalia).
Falta de humanidade da sociedade (incluem cidadãos, políticos e pesquisadores): devido os casos de ataques de felinos contra pessoas no Brasil serem poucos (comparados a dados de outros predadores) e também de outros países, isso faz com a sociedade fica com falta de humanidade, ou seja o que manda é a balança da vida, se o mosquito da dengue matar 100 pessoas é mais importante, mas se uma onça matar uma pessoa como Jorge Ávalo (Jorginho) no Pantanal ou um Luiz Alex da Silva na Amazônia, pouco importa, são apenas duas vidas e isso não importa, pois o importante é as 100 vidas do mosquito aeges aegypti. Se formos esperar essa teoria se concretizar pra se preocupar então será necessário que os felinos mate + de 100 pessoas por ano para que a sociedade passe a se preocupar com ataques de felinos contra pessoas?
Depois do ataque de uma onça-pintada contra Jorge Ávalo (Jorginho) no pantanal que virou manchete nacional, criei o Mapa de Ataques de Felinos contra Pessoas no Brasil (MAFEPB), onde já consta 81 casos (entre confirmados, em análise, além de outros em rascunho).
Mapa de Ataques de Felinos contra Pessoas no Brasil
(MAFEPB)
Dos 81 casos, cerca de 80 registros são de (1950-2026) e apenas 1 registro (de 1879), pegando os 80 registros e dividindo por 76 anos (1950-2026) da em média 1,05 casos por ano, parece pouco e de fato é (comparado com dados de o outras espécies de predadores e animais peçonhentos), mas para a teoria que os biólogos e ambientalistas defendem de que ataque de onças contra seres humanos seria uma utopia, podemos dizer que a teoria já caiu por terra, não interessa se os dados são poucos (comparados com outras espécies) de predadores e animais peçonhentos).
Para produzir este mapa fiz diversas pesquisas como: requerimentos pela lei de acesso a informação para + de 50 órgãos públicos nas três esferas (municipal, estadual e federal), + artigos de pesquisadores, + pesquisas de I.A (Google Gemini) e matérias de órgãos de imprensa e portais de noticiários. Além disso travei uma luta contra a pesquisadora Fabricia Reges Ferreira - Faculdade de Ciências Agrárias - FCA (da Universidade Federal do Amazonas-UFAM), através da CGU (Controladoria Geral da União) para conseguir a liberação do documento de uma tese de mestrado intitulado: “Ataques de onças a humanos na Amazônia brasileira: uma análise na perspectiva de uso e ocupação do solo”, que se encontrava indisponível pela pesquisadora sobre alegação de sigilo, a batalha durou 5 meses em que a pesquisadora perdeu em todas as instâncias e concordou em liberar na 3º instância (CGU), pois este documento é de grande valia para os pesquisadores brasileiros que queira pesquisar sobre ataques de felinos contra pessoas e também para os brasileiros que se interessar pelos estudos da pesquisa.
Situação dos Pedidos de acesos à informação requeridos aos órgãos públicos.
Outras fonte de pesquisa.